terça-feira, março 13, 2007

Declaração de Imposto de Renda 2007

Declaração IR 2007

Neste ano, mais uma vez, sentirei a mordida do leão da Receita Federal. Juntamente com o IPVA, esse é um dos impostos que mais protesto na hora do pagamento, mas, infelizmente, não há como fugir dele. Aliás, ter até tem, mas não quero que diminuam meu salário :), e tentar evitar seu pagamento através de certas "técnicas" não faz o meu tipo, mais cedo ou mais tarde acabamos tendo problema.

Hoje dando uma vasculhada na Internet sobre as formas de declaração, encontrei um artigo bem interessante e resolvi transcrevê-lo aqui. Acredito que pode ser valia para muitos que estejam fazendo a declaração pela primeira vez.


Diferença entre Declaração simplificada ou completa

Quem ainda não fez a declaração do IR, tem duas opções para prestar contas à Receita Federal: a declaração simplificada ou a completa.

A declaração simplificada é indicada para que tem deduções abaixo de R$ 11.177,20. Serve para quem não têm muitas deduções a fazer ou que não têm como comprovar os gastos. Além disso, o contribuinte terá um desconto de 20% nos rendimentos tributáveis. Contribuintes com ganhos
acima de R$ 55.886,00 também poderão fazer a declaração simplificada, mas terão apenas o desconto limite.

Já a declaração completa é para os contribuintes que têm deduções comprovadas acima de R$11.177,20 ou que superem os 20% de rendimentos tributáveis. Neste caso, o desconto será maior que os 20% da declaração simplificada.

Podem ser deduzidos do IR gastos com dependentes, médicos, dentistas, hospitais, clínicas, escola, faculdade, pensão alimentícia, previdência privada, pagamento de advogados, engenheiros, arquitetos, aluguéis, arrendamento rural e outros.

A entrega da declaração pode ser feita pela Internet até o dia 30 de abril. Para enviar as informações à Receita Federal pela Web é necessário utilizar outro programa, o Receitanet.

Não há previsão para prorrogação do prazo por isso é importante não deixar para a última hora. Além de enviar pela Web, o contribuinte também pode mandar por disquete ou formulário. O pagamento da restituição - aos contribuintes que têm esse direito - acontece por ordem de entrega, priorizando idosos com 60 anos ou mais e declarações entregues por meio magnético

Fonte: Yahoo Notícias

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